Decisão · TJMG

TJMG 0537655-63.2010.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-04publicado em 2010-11-29
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AÇÃO AJUIZADA NO FORO APONTADO COMO DOMICÍLIO DO RÉU. VIOLAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE. - A competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta, e dela o juiz deve conhecer de ofício. - O consumidor pode renunciar ao foro de seu domicílio, que lhe é mais benéfico, devendo ajuizar a ação no foro do domicílio do réu. - Caso em que o autor, residente em Serrano/TO, alega sem mínima prova que firmou o contrato revisando em agência bancária sediada em Belo Horizonte/MG, ferindo a lógica do razoável para violar regra de competência absoluta. V.V.
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