Decisão · TJMG

TJMG 4183719-86.2007.8.13.0145

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2008-02-20publicado em 2008-03-08
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - AÇÃO INTENTADA NA COMARCA ONDE SE ENCONTRA O ESCRITÓRIO DO PROCURADOR DA PARTE - IMPOSSIBILIDADE - ""O privilégio do foro, por assim dizer, advém da condição pessoal da defesa de interesses privados do próprio consumidor e não do seu procurador, por força de disposição do Codecon, e a opção alterando o foro, tanto eletivo como o facultado pelo art. 101, I do Codecon, acarreta evidente dificuldade, não proporcionando facilidade dos meios e recursos de defesa, violando princípios constitucionais (art. 5o. XXXII e LV, da CF) e as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor.""
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