Decisão · TJMG

TJMG 0209004-61.2006.8.13.0024

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-09publicado em 2008-04-19
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PACOTE TURÍSTICO - DEPORTAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO E REPARAÇÃO INDEVIDAS - RECURSO IMPROVIDO. A aplicação das regras contidas no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, não afasta a responsabilidade do consumidor na apresentação do mínimo de elementos possíveis à caracterizar os fatos constitutivos de seu direito. Ainda que se trate de aplicar a regra consumerista da responsabilidade objetiva, insculpida no art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, esta tem o condão apenas de afastar o elemento culpa, sendo que a não comprovação do necessário nexo causal, deflagra o inevitável acolhimento da excludente de responsabilidade.
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