Decisão · TJMG

TJMG 5838961-36.2007.8.13.0024

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2008-01-30publicado em 2008-02-16
CIVIL
COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS - CONTRATOS BANCÁRIOS - AJUIZAMENTO NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES - DOMICÍLIO DIVERSO DA CONSUMIDORA ASSOCIADA - DESCONSIDERAÇÃO DO FORO DE ELEIÇÃO - POSSIBILIDADE - NULIDADE DA CLÁUSULA - NORMA DE DIREITO CONSUMERISTA. O foro de domicílio do consumidor, onde ocorreu ou se deu integralmente a execução do contrato bancário de abertura de crédito, prevalece sobre o foro de eleição contratual para empreender a defesa de seus direitos e interesses nas questões de consumo, como o que melhor possibilita suas condições de defesa, mas não pode a associação de consumidores que o representa em juízo, prevalecer desta prerrogativa em seu favor, posto que não litiga em nome próprio, mas por representação, se tem sede em foro diverso da residência da autor e de seu associado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →