Decisão · TJMG

TJMG 0940547-70.2008.8.13.0024

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-05publicado em 2009-03-30
PROCESSUAL
CONSUMIDOR. ANDEC. FORO DO DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas relações de consumo, é absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor. Nesse sentido, em se tratando de competência absoluta, o juiz dela pode conhecer de ofício.
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