Decisão · TJMG

TJMG 1855439-56.2008.8.13.0024

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-08publicado em 2009-10-13
CONSUMIDOR
INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO JUNTO À SERASA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA REGULAR AO CONSUMIDOR - COMPROVADA - ILICITUDE - NÃO CONFIGURADA - REPARAÇÃO - INDEVIDA Tendo o Banco de Dados comprovado a prévia notificação, isenta está à instituição de qualquer responsabilidade advinda da inclusão do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito, pelo que não há de se falar em condenação a título de indenização.
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