TJMG 6631472-12.2007.8.13.0024
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PESSOA JURÍDICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Em regra, não se aplica o CDC às relações travadas entre pessoas jurídicas. Todavia, mesmo se reconhecendo a aplicação do CDC, em tais casos, não há que se falar em inversão do ônus da prova se o consumidor não se apresenta como hipossuficiente. Preliminar rejeitada e recurso provido.