Decisão · TJMG

TJMG 0574962-80.2012.8.13.0000

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-22publicado em 2012-08-31
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. EXIBIÇÃO DO CONTRATO. DEVER LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. O contrato é documento comum ao consumidor e à instituição financeira, sendo, portanto, possível o pedido de exibição de tal documento. 2. A inversão do ônus da prova é técnica que prestigia o princípio da igualdade entre as partes, sendo cabível em favor do consumidor quando, a critério do magistrado, forem verossímeis as suas alegações ou quando for ele hipossuficiente na relação, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, já que o espírito do referido diploma é facilitar a defesa dos direitos do consumidor sem, contudo, comprometer a isonomia no processo. 3. A hipossuficiência não se refere à condição financeira do consumidor, tratando-se, pois, de conceito meramente técnico, atinente às dificuldades do consumidor de trazer provas aos autos.
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