TJMG 0626100-82.2010.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDEFERIMENTO POR DÉBITO EM UNIDADE CONSUMIDORA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DÉBITO DO USUÁRIO DA UNIDADE CONSUMIDORA. NATUREZA PESSOAL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1.A responsabilidade pelo pagamento de energia elétrica ou por qualquer irregularidade na unidade consumidora é do usuário que se beneficiou do serviço público, por ser a obrigação de caráter pessoal, vinculando o consumidor e não o imóvel em que se instala a unidade consumidora.
2.A condenação da concessionária de serviços públicos em danos morais é possível pelo fato de ter indeferido a solicitação de instalação de energia elétrica em unidade distinta daquela que originou o débito, o que representa verdadeiro ilícito.
3.Sentença mantida por outros fundamentos.