Decisão · TJMG

TJMG 0515889-80.2012.8.13.0000

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-12publicado em 2012-06-18
CONSUMIDOR
EMENTA: CONSUMIDOR. FORO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICILIO DO CONSUMIDOR. VOTO VENCIDO. A incompetência relativa em relação de consumo pode ser declarada de ofício, art. 112, parágrafo único do CPC. É competente o foro do domicilio do consumidor à luz dos termos do art. 6º, VIII do CDC. Voto Vogal: AGRAVO DE INSTRUMENTO -COMPETÊNCIA RELATIVA -DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - CABIMENTO SOMENTE SE FACILITA A DEFESA DO CONSUMIDOR. - Se o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro diverso, deve o juiz acatar a sua preferência, considerando que a legislação somente permite a declinação da competência relativa de ofício com o intuito de facilitar a defesa do hipossuficiente. (voto vencido)
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