Decisão · TJMG

TJMG 0713690-72.2010.8.13.0000

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-12publicado em 2011-06-07
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE ADESÃO. Tratando-se de ação derivada de relação de consumo, deve ser facilitada a defesa do direito do consumidor. O princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo, positivado no art. 6º, VIII, do CDC, tem sido afirmado pela jurisprudência com uma ênfase tal que se tem entendido que a incompetência deve ser declarada até mesmo de ofício, quando se constatar haver risco de prejuízo para a proteção dos direitos do consumidor, caso o feito seja processado na comarca eleita pelo fornecedor.
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