Decisão · TJMG

TJMG 1136628-48.2006.8.13.0707

Rel. Tiburcio Marques Rodrigues15ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-05publicado em 2011-05-24
CIVIL
APELAÇÃO- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO- MORA PURGADA-BEM LEILOADO- RESTITUIÇÃO - VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO .Se o credor fiduciário, a tempo, purgar a mora durante o tramitar da ação de busca e apreensão, o bem não pode ser leiloado. Considerando que o contrato de alienação fiduciária foi adimplido pelo consumidor e que o veículo foi leiloado, a instituição financeira deve indenizar o consumidor. O valor da indenização deve corresponder a perda patrimonial suportada pelo consumidor. Assim a instituição financeira deve pagar ao consumidor a quantia equivalente ao valor de mercado do bem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →