Decisão · TJMG

TJMG 0357885-76.2011.8.13.0000

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2011-10-06publicado em 2011-10-18
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVER DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEU PODER. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Evidenciada a efetiva existência da conta conforme já esposado, é dever da instituição financeira ter em seus arquivos todos os instrumentos contratuais respectivos, que conste as condições e encargos pactuados. É a vulnerabilidade, qualidade intrínseca, ingênita, peculiar, imanente e indissociável de todos que se colocam na posição de consumidor, pouco importando sua condição social, cultural ou econômica, quer se trate de consumidor-pessoa jurídica ou consumidor-pessoa física.
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