Decisão · TJMG

TJMG 0600374-81.2010.8.13.0000

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-27publicado em 2010-11-16
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FORO ESCOLHIDO ALEATORIAMENTE PELO CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Percebe-se que muitos consumidores, alicerçando-se nessa margem de escolha, distorcem, com frequência, o corolário da facilitação de defesa, elegendo foros aleatórios, totalmente estranhos ao objeto da lide, situação que não pode ser permitida. A referida comarca não é onde tem domicílio o autor (art. 6º, VIII, do CDC), não é o local em que deva ser cumprida a obrigação (art. 100, IV, ""d"", do CPC) nem sequer onde se situa a sede do Agravado (art. 94, do CPC), não havendo razão para se atender a interesse diverso daquele tutelado pelo CDC. V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil.
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