Decisão · TJMG

TJMG 0286911-15.2006.8.13.0024

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2008-02-13publicado em 2008-02-23
CIVIL
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA CONTRATUAL - EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA DO STENT - INEXISTÊNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, na esteira do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. Inexistindo no contrato cláusula expressamente excluindo a cobertura do stent, justifica-se a indenização ao consumidor do valor despendido com a aquisição do mesmo para permitir o necessário procedimento cirúrgico.
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