TJMG 2555735-08.2006.8.13.0024
CONSUMIDORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM BANCO DE DADOS RESTRITIVOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 43, § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Se a associação mantenedora do banco de dados de proteção ao crédito inclui o nome de consumidor em seus registros cadastrais, a requerimento da empresa credora, com observância à norma positivada no art. 43, §2º, afastado está, via de conseqüência, o dever reparatório de ordem moral.