Decisão · TJMG

TJMG 0734874-75.2005.8.13.0480

Rel. Antonio Generoso Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-22publicado em 2008-08-02
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ART. 43, PARÁGRAFO 2º, DO CDC. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PROVA DO ENVIO DA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. SUFICIÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I. Considera-se realizada a notificação prévia, na forma do artigo 43, parágrafo 2º do CDC, com a prova do simples envio da correspondência ao consumidor. II. Notificado o consumidor, não há que se falar na existência de dano moral, sendo improcedente o pedido de indenização.
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