TJMG 0089228-61.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORO DE COMPETÊNCIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 321 STJ. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1 - As normas do CDC - de ordem pública - se aplicam às entidades de previdência privada, conforme o enunciado da súmula 321, do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes".
2 - Aplica-se o CDC aos contratos anteriores à sua vigência.
3 - O princípio da facilitação da defesa do consumidor conduz à prevalência do foro do domicílio do consumidor, que, sem dúvida, lhe é mais benéfico.