Decisão · TJMG

TJMG 0319467-27.2003.8.13.0525

Rel. Jose Nicolau Maselli13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-12publicado em 2009-04-14
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA DE ENCARGOS ACIMA DO PREVISTO EM CONTRATO - PAGAMENTO ANTECIPADO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO - DEVER LEGAL DE REDUÇÃO DOS JUROS - ART. 52, §2º DO CDC - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. - É devido ao consumidor, que adianta o pagamento de parcelas de financiamento, o desconto dos encargos contratuais conforme estabelece o art. 52, §2º do Código de Defesa do Consumidor. - Havendo comprovação de que a instituição financeira cobrou encargos acima daqueles efetivamente contratados, faz jus o consumidor à devolução de tais valores em dobro.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →