TJMG 0047969-85.2003.8.13.0610
CIVILREEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. COBRANÇA ABUSIVA. INDÉBITO. REPETIÇÃO EM DOBRO. HONORÁRIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. OBSERVÂNCIA. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, possibilitando ao magistrado a revisão das cláusulas abusivas, conforme Súmula 297, do STJ. As tarifas bancárias descontadas de forma indevida devem ser devolvidas em dobro, nos termos do parágrafo único, art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz.