TJMG 0878325-86.2006.8.13.0525
CIVILDANO MORAL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. FRAUDE DE DOCUMENTOS. VOTO VENCIDO. Sendo o dano imputado ao consumidor de culpa exclusiva de terceiro o fornecedor não tem do dever de indenizá-lo, consoante imperativo do art. 14, §3º, II do CDC. Recurso não provido. VV.: O serviço bancário estabelece relação de consumo e é defeituoso quando não fornece a segurança que dele o consumidor pode esperar. Se causa dano, o banco somente se exime do dever de indenizar se provar inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. (Des. Gutemberg da Mota e Silva).