Decisão · TJMG

TJMG 2372491-08.2008.8.13.0024

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-30publicado em 2009-05-20
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - FORO COMPETENTE - RESIDÊNCIA DOS CONSUMIDORES - DECISÃO MANTIDA. A caderneta de poupança é um contrato de depósito bancário de trato sucessivo, de modo que lhe é aplicável a legislação processual vigente, na data da renovação do seu ciclo mensal ou trimestral. A jurisprudência, sobretudo do STJ, vem-se firmando no sentido de que, nas relações de consumo, é permitida a declinação da competência, até mesmo de ofício, remetendo-se a demanda para o foro do domicílio do consumidor. Assim, inviável o pleito de reconhecimento da competência da Comarca de Belo Horizonte, quando os consumidores residem em São Lourenço e Santa Rita do Sapucaí/MG. V.V.
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