TJMG 2372491-08.2008.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - FORO COMPETENTE - RESIDÊNCIA DOS CONSUMIDORES - DECISÃO MANTIDA.
A caderneta de poupança é um contrato de depósito bancário de trato sucessivo, de modo que lhe é aplicável a legislação processual vigente, na data da renovação do seu ciclo mensal ou trimestral. A jurisprudência, sobretudo do STJ, vem-se firmando no sentido de que, nas relações de consumo, é permitida a declinação da competência, até mesmo de ofício, remetendo-se a demanda para o foro do domicílio do consumidor. Assim, inviável o pleito de reconhecimento da competência da Comarca de Belo Horizonte, quando os consumidores residem em São Lourenço e Santa Rita do Sapucaí/MG.
V.V.