Decisão · TJMG

TJMG 2197393-09.2008.8.13.0024

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2008-12-04publicado em 2009-01-19
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ENTIDADE ASSOCIATIVA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA. - É permitido pelo ordenamento jurídico pátrio o reconhecimento de ofício da incompetência do juízo, em casos que versam sobre relação de consumo, somente se configurado prejuízo à parte hipossuficiente da relação jurídica, na busca de facilitação do seu acesso ao Poder Judiciário. - Se é o próprio consumidor que requer o prosseguimento da ação na Comarca de Belo Horizonte, o feito devera seguir seu curso no referido local, dando-se cumprimento ao princípio da facilitação da defesa do consumidor.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →