Decisão · TJMG

TJMG 2376898-57.2008.8.13.0024

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2008-12-10publicado em 2009-01-26
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CÓDIGO DE DEFESA CONSUMIDOR - INCOMPETÊNCIA - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO POSSÍBILIDADE - ""O privilégio do foro, por assim dizer, advém da condição pessoal da defesa de interesses privados do próprio consumidor e não do eventual representante, por força de disposição do Codecon, e a opção alterando o foro, tanto eletivo como o facultado pelo art. 101, I do Codecon, acarreta evidente dificuldade, não proporcionando facilidade dos meios e recursos de defesa, violando princípios constitucionais (art. 5o. XXXII e LV, da CF) e as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor.""
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