Decisão · TJMG

TJMG 0633252-06.2008.8.13.0687

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-15publicado em 2009-10-16
CIVIL
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - COBRANÇA INDEVIDA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NEGATIVAÇÃO - DANO MORAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - A atividade desempenhada pela empresa de telefonia insere-se no conceito amplo de serviço, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor ao contrato celebrado. - Compete à fornecedora de serviços demonstrar a regularidade do suposto encargo convencionado para legitimar sua cobrança nas faturas mensais enviadas ao consumidor. - Presume-se o dano moral causado pela negativação indevida. A indenização é antes punitiva do que compensatória. - Os honorários de sucumbência arbitram-se na medida do empenho do advogado e da complexidade da causa.
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