TJMG 2244251-31.2005.8.13.0145
CIVILAÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS - CAPITALIZAÇÃO - Não restam dúvidas quanto a incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso sub examine, visto tratar de relação de consumo em que incidem as regras dos artigos 2º e 6º, inciso V do Codecon. - Se os juros são cobrados em patamares abusivos, devem ser reduzidos com fulcro no Código de Defesa do Consumidor até o limite de 5%, valor aproximado da taxa média de mercado referida pela súmula 296 do C. STJ; - Não se admite a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada em contrato.