TJMG 5022632-79.2007.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO DÉBITO - COMUNICAÇÃO PRÉVIA EFETIVADA PARA O ENDEREÇO DO CONSUMIDOR - DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
- A comunicação prévia sobre a inscrição em cadastro negativo é feita por escrito para o endereço do consumidor, não havendo necessidade do aviso de recebimento, ou recebimento pessoal já que não há tal previsão na lei de regência.
- Não há de se cogitar de dano moral, ante a alegada ausência de comunicação -, presente nos autos a relação das correspondências enviadas ao correio para entrega aos consumidores, conforme restou documentalmente demonstrado.