Decisão · TJMG

TJMG 5022632-79.2007.8.13.0024

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-10publicado em 2009-03-23
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO DÉBITO - COMUNICAÇÃO PRÉVIA EFETIVADA PARA O ENDEREÇO DO CONSUMIDOR - DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. - A comunicação prévia sobre a inscrição em cadastro negativo é feita por escrito para o endereço do consumidor, não havendo necessidade do aviso de recebimento, ou recebimento pessoal já que não há tal previsão na lei de regência. - Não há de se cogitar de dano moral, ante a alegada ausência de comunicação -, presente nos autos a relação das correspondências enviadas ao correio para entrega aos consumidores, conforme restou documentalmente demonstrado.
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