Decisão · TJMG

TJMG 0462326-60.2006.8.13.0687

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-27publicado em 2009-03-02
CIVIL
CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CADASTRO DE INADIMPLENTES - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - Ao contrato bancário, na falta de lei específica, aplica-se o limite de juros de 12% ao ano estabelecido no Código Civil. - A atividade desempenhada pela instituição financeira insere-se no conceito amplo de serviço, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de abertura de crédito. - É indevida a inscrição do consumidor em cadastros de inadimplentes, na pendência de litígio judicial, sobretudo se já reconhecida a inexatidão do registro. - Os honorários de sucumbência arbitram-se na medida do empenho do advogado e da complexidade da causa.
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