Decisão · TJMG

TJMG 0894489-04.2002.8.13.0223

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos10ª Câmara Cíveljulgado em 2008-12-02publicado em 2009-01-23
CONSUMIDOR
INDENIZAÇÃO. FABRICANTE E DISTRIBUIDOR. PRODUTO COM DEFEITO. CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. Nos termos do artigo 12, do CDC, o fornecedor, fabricante ou produtor tem responsabilidade objetiva pelos danos ocasionados ao consumidor decorrentes de defeito do produto. Esta obrigação somente será elidida diante da comprovação de que o agente não colocou o produto no mercado; da inexistência do defeito; da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Faz jus à indenização por danos morais e materiais o consumidor que sofre acidente automobilístico causado por pneu defeituoso. Preliminar rejeitada e recursos não providos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →