TJMG 0728359-97.2006.8.13.0024
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM BANCO DE DADOS RESTRITIVO - OBSERVÂNCIA AO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
- A obrigação de indenizar se condiciona à demonstração dos pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo.
- Se a associação mantenedora do banco de dados de proteção ao crédito inclui o nome do consumidor em seus registros cadastrais, a requerimento do associado credor, com observância à norma contida no art. 43, §2º, afastado está, via de conseqüência, o dever reparatório de ordem moral.