Decisão · TJMG

TJMG 0728359-97.2006.8.13.0024

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-29publicado em 2009-02-17
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM BANCO DE DADOS RESTRITIVO - OBSERVÂNCIA AO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - A obrigação de indenizar se condiciona à demonstração dos pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. - Se a associação mantenedora do banco de dados de proteção ao crédito inclui o nome do consumidor em seus registros cadastrais, a requerimento do associado credor, com observância à norma contida no art. 43, §2º, afastado está, via de conseqüência, o dever reparatório de ordem moral.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →