Decisão · TJMG

TJMG 0215380-32.2006.8.13.0487

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-04publicado em 2009-08-21
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CEMIG. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA INCORRETA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO CONSUMIDOR PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Cumpre à concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica classificar corretamente, para fins de tarifação, a unidade consumidora, mas o usuário deve informar a natureza da atividade e a finalidade da utilização da energia elétrica. O prestador de serviços não pode impor ao consumidor o ônus de comprovar que as informações prestadas eram corretas. Ao contrário, cabe ao concessionário demonstrar, de forma irrefutável, que o usuário apresentou declarações falsas ou omissas. Recurso conhecido e improvido.
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