TJMG 1774580-53.2008.8.13.0024
CIVILINDENIZAÇÃO- INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE NEGATIVAÇÃO AO CRÉDITO- NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EFETIVA- INEXISTÊNCIA- DANO MORAL- CONFIGURAÇÃO
-A norma legal garantidora do direito do consumidor à cientificação prévia de inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito, dirige-se à instituição responsável pelos bancos de dados e não ao credor, mero informante dos dados objeto de registro.
-Para atendimento de tal norma, preceituada no artigo 43,§ 2º, do CDC, imprescindível que a notícia do registro chegue ao conhecimento do consumidor previamente e de forma eficaz, antes que dele possa ocorrer qualquer efeito danoso.