Decisão · TJMG

TJMG 1774580-53.2008.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-23publicado em 2009-05-13
CIVIL
INDENIZAÇÃO- INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE NEGATIVAÇÃO AO CRÉDITO- NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EFETIVA- INEXISTÊNCIA- DANO MORAL- CONFIGURAÇÃO -A norma legal garantidora do direito do consumidor à cientificação prévia de inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito, dirige-se à instituição responsável pelos bancos de dados e não ao credor, mero informante dos dados objeto de registro. -Para atendimento de tal norma, preceituada no artigo 43,§ 2º, do CDC, imprescindível que a notícia do registro chegue ao conhecimento do consumidor previamente e de forma eficaz, antes que dele possa ocorrer qualquer efeito danoso.
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