Decisão · TJMG

TJMG 0624007-53.2012.8.13.0000

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-19publicado em 2012-07-26
PROCESSUAL
EMENTA: CONSUMIDOR. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PROCESSO. POSSIBILIDADE. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas relações de consumo, é absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor. Nesse sentido, em se tratando de competência absoluta, o juiz dela pode conhecer de ofício.
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