TJMG 0624007-53.2012.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: CONSUMIDOR. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PROCESSO. POSSIBILIDADE.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas relações de consumo, é absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor. Nesse sentido, em se tratando de competência absoluta, o juiz dela pode conhecer de ofício.