Decisão · TJMG

TJMG 7156343-45.1990.8.13.0024

Rel. Lucas Savio De Vasconcellos Gomes3ª Câmara Cíveljulgado em 2004-02-05publicado em 2004-02-20
TRIBUTÁRIO
Á - - ÇÃ - - Ê - esultando que a operação jurídica atinente à circulação de mercadoria, fato gerador do tributo denominado , se deu efetivamente entre a empresa sediada em anto ndré/ e o consumidor final, sediado em inas erais, ilegal se revela a eigência do tributo pelo fisco mineiro, eis que competente, a tanto, aqueloutro. m reeame necessário, confirma-se a sentença, prejudicado o recurso voluntário.
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