TJMG 0511661-23.2016.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ATROPELAMENTO DE NÃO USUÁRIO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INVIABILIDADE. ART. 88, CDC.
- No caso, a vítima fatal de acidente de trânsito é consumidora por equiparação em relação ao defeito na prestação do serviço, por força do art. 17 do CDC, que prevê que "equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento", ou seja, "estende o conceito de consumidor àqueles que, mesmo não tendo sido consumidores diretos, acabam por sofrer as consequências do acidente de consumo, sendo também chamados de bystanders" (REsp. 1268743/RJ).
- A previsão do art. 88, CDC, demonstra o interesse do legislador em "evitar que a tutela jurídica processual dos consumidores pudesse ser retardada" (Kazuo Watanabe, Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 7ª. Ed., Rio de Janeiro, Forense Universitária, 2011, Pg. 782/783), como forma de garantir a efetiva e, necessariamente, célere, reparação de danos patrimoniais e morais sofridos pelo consumidor (art. 6, inciso VI, CDC).