TJMG 3342336-44.2004.8.13.0024
GERALMANDADO DE SEGURANÇA - TAXA DE UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - LEI ESTADUAL Nº14.938/2003 - LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança da taxa de utilização potencial do serviço de extinção de incêndio criada pela Lei estadual nº14.938/2003, posto que se trata de serviço público específico e divisível, sendo suscetível de utilização, separada e individualmente, por determinado consumidor, e que, portanto, pode ser remunerado mediante a incidência de taxa.