TJMG 6563869-87.2005.8.13.0024
CONSUMIDORAPELAÇÃO. REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. A competência do foro do domicílio do consumidor é absoluta, devendo ser declarada de ofício pelo juiz. Recurso Provido.
V.V.