TJMG 7460125-20.2009.8.13.0024
GERALDECLARATÓRIA. CONSUMIDOR. PLANO PRIVADO DE SAÚDE. MENSALIDADE. IDOSO. Para o consumidor do serviço de plano privado de saúde é vedada a cobrança de mensalidade diferenciada em razão da idade superior a de 60 (sessenta) anos.