Decisão · TJMG

TJMG 7460125-20.2009.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-27publicado em 2010-11-16
GERAL
DECLARATÓRIA. CONSUMIDOR. PLANO PRIVADO DE SAÚDE. MENSALIDADE. IDOSO. Para o consumidor do serviço de plano privado de saúde é vedada a cobrança de mensalidade diferenciada em razão da idade superior a de 60 (sessenta) anos.
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