TJMG 1563570-66.2008.8.13.0518
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VULNERABILIDADE CONSTATADA - EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR STRICTO SENSU - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO FORO MAIS FAVORÁVEL À AGRAVANTE - APLICABILIDADE DO CDC - AGRAVO PROVIDO.
Mesmo não se enquadrando no conceito de consumidora, previsto no art. 2º, a agravante pode ser equiparada ao consumidor stricto sensu, por força do art. 29, tendo em vista a vulnerabilidade frente à agravada, o desequilíbrio contratual entre as partes e a exposição às práticas comerciais e contratuais, a que se referem os Capítulos V e VI, do CDC.
O art. 29, do CDC, abrange os capítulos referentes às práticas comerciais e à proteção contratual, estendendo sua aplicação e a interpretação mais favorável do contrato à parte vulnerável frente à agravada, que possui posição privilegiada no mercado: revende equipamentos para impressão em grandes formatos para todo país e possui filial em São Paulo-SP.
Constatado que o exercício do direito de defesa restará prejudicado na hipótese de declinação de competência para o foro do domicílio da empresa executada, e verificando-se a equiparação da agravante à condição de consumidora, mister manter a o processamento da ação no Juízo do domicílio da parte vulnerável no contrato.