TJMG 0888672-67.2009.8.13.0625
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA - NULIDADE DA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE ADESÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR - NEGATIVA DE COBERTURA - STENT CLÁUSULA ABUSIVA - CLÁUSULA GENÉRICA. É indiscutível a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor nas relações contratuais entre usuário e operadora de planos de saúde. As cláusulas restritivas ao direito do consumidor devem ser interpretadas da forma menos gravosa a este, não sendo razoável que o aderente a plano de saúde veja-se desamparado no momento em que mais precise da prestação do serviço, motivo pelo qual, deve ser excluída a referida cláusula que restringe os procedimentos médicos. A cláusula do contrato de plano de saúde que exclui da cobertura os aparelhos destinados à próteses e órteses não alcança o implante do stent, já que inexistente um consenso acerca de sua natureza. - A exclusão genérica de ""próteses"" prevista no contrato de seguro-saúde é nula de pleno direito, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando o princípio da boa-fé, de acordo com o inciso VI, do art. 51, do Código de Defesa do Consumidor. Preliminar rejeitada e recurso não provido.