Decisão · TJMG

TJMG 6583830-43.2007.8.13.0024

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-11publicado em 2009-09-04
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA - UNIDADE CONSUMIDORA - NÚMERO DO MEDIDOR EQUIVOCADO - PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS ADMINISTRATIVAMENTE - COBRANÇA INDEVIDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO. Comprovado que a interrupção do fornecimento de energia elétrica efetivou-se em razão do não pagamento de fatura relativa a medidor diverso da unidade consumidora do autor, cobrada por equívoco, devida é a indenização por danos morais, em razão dos transtornos e aborrecimentos causados ao consumidor, privado de usufruir de serviço essencial em seu local de trabalho. Se o consumidor se encontra em dia com suas obrigações, não se justifica a interrupção do fornecimento de energia, notadamente em razão de débitos de outra titularidade, relativos a unidade consumidora diversa da sua. A indenização, que se reveste de caráter pedagógico tendente a inibir futuras transgressões por parte da concessionária, deve ser fixada de forma razoável e proporcional, conforme critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, sem implicar em enriquecimento ilícito do indenizado, e consoante a gravidade do fato, o seu efeito lesivo, e outros fatores vinculados ao caso concreto.
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