TJMG 0410723-25.2013.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RENÚNCIA DO CONSUMIDOR AO FORO PRIVILEGIADO. ADMISSIBILIDADE.
- A competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta e dela o juiz deve conhecer de ofício.
- O consumidor pode renunciar ao foro de seu domicílio, que lhe é mais benéfico, caso em que deverá ajuizar a ação no foro do domicílio do réu.