Decisão · TJMG

TJMG 0410723-25.2013.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-09publicado em 2013-10-15
CONSUMIDOR
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RENÚNCIA DO CONSUMIDOR AO FORO PRIVILEGIADO. ADMISSIBILIDADE. - A competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta e dela o juiz deve conhecer de ofício. - O consumidor pode renunciar ao foro de seu domicílio, que lhe é mais benéfico, caso em que deverá ajuizar a ação no foro do domicílio do réu.
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