Decisão · TJMG

TJMG 6580851-11.2007.8.13.0024

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2008-03-04publicado em 2008-04-05
CIVIL
CONSUMIDOR. FORO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO. FORO DA SEDE. INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICILIO DO CONSUMIDOR. VOTO VENCIDO. A incompetência relativa em relação de consumo pode ser declarada de ofício, art. 112, parágrafo único, do CPC. É competente o foro do domicilio do consumidor a luz dos termos do art. 6º, VIII, do CDC. O fato de ser o consumidor filiado a determinada associação não torna o seu foro competente para o processo, pois esta sequer é parte deste. Recurso não provido. VV.: Pode o juiz de ofício declinar da competência para o juízo do domicílio do réu quando a matéria for atinente à nulidade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. É possível que a associação que atua na defesa do consumidor, litigue no local de sua sede, objetivando com isso a facilitação da defesa dos interesses deste. (Des. Roberto Borges de Oliveira)
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