TJMG 4983468-29.2000.8.13.0000
CIVILREVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA À TAXA DE MERCADO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR (INPC) - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CABIMENTO. A conceituação de ""serviço"" dada pelo Código de Defesa do Consumidor abrange os contratos bancários. As cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e de serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade são consideradas nulas. A intervenção Estatal faz-se necessária no âmbito das relações contratuais, como garantia do equilíbrio financeiro. A comissão de permanência contratada para manter o valor real da dívida, deve ser aplicada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A repetição do indébito de valores pagos por engano em virtude de cláusulas descomedidas, é cabível sob pena de se permitir o locupletamento ilícito do credor.
V.V.