TJMG 4774970-25.2000.8.13.0000
CIVILREVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA . COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR (INPC). A conceituação de ""serviço"" dada pelo Código de Defesa do Consumidor abrange os contratos bancários. As cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e de serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade, são consideradas írritas. A intervenção Estatal faz-se necessária no âmbito das relações contratuais, como garantia do equilíbrio financeiro. A cumulação da comissão de permanência com a correção monetária, torna-se incabível, sob pena de configurar-se bis in idem, em face da identidade de finalidade, por serem ambas atualizadores da moeda. A correção monetária contratada para manter o valor real da dívida, deve ser aplicada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
V.V.