Decisão · TJMG

TJMG 0725814-79.2005.8.13.0027

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-30publicado em 2008-11-21
TRIBUTÁRIO
EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS - ICMS. ÓLEO DIESEL - VENDA DIRETA AO CONSUMIDOR FINAL - IRRELEVÂNCIA - BASE DE CÁLCULO - PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO CONSUMIDOR FINAL CONSIDERADO DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR CONSIDERADO NO MOMENTO DO CÁLCULO DO ICMS/ST E O QUE FOR FIXADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE PARA A VENDA A CONSUMIDOR FINAL NO MUNICÍPIO DE DESTINO - EXIGIBILIDADE - PRECEDENTES. Segundo a orientação jurisprudencial deste TJMG, tocando à Distribuidora de combustíveis o recolhimento do complemento do imposto quando desconhecido previamente o destino da mercadoria, cujos valores iniciais daquele são antecipados pela Refinaria, nenhuma ilegalidade há na exigência fiscal consubstanciada na falta de cumprimento da obrigação tributária, dela não se podendo eximir por se ter promovido as operações tributadas a consumidor direto, sem a participação de postos de gasolina, desde que exigido o tributo e fixada a base de cálculo de acordo com o preço tabelado para as vendas a consumidor no Estado. V.V.P.
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