TJMG 1254835-18.2006.8.13.0024
CONSUMIDORAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONSUMIDOR. DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ANDEC. LEGITIMIDADE. 1. Em se tratando de relação de consumo, regida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor, cujas normas são de ordem pública, ou seja, são indisponíveis e inalteráveis por disposição contratual ou pela vontade das partes, deve o magistrado declarar de ofício a sua incompetência, remetendo os autos ao domicilio do consumidor, nos termos do art. 101, inc. I, do referido diploma legal. 2. A prerrogativa de foro conferida ao consumidor visa à facilitação da sua defesa e, nestas condições, não se estende ao seu representante. 3. A Andec - Associação Nacional dos Consumidores de Crédito, como entidade associativa que é, tem legitimidade para representar os seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que devidamente autorizada, a teor do disposto no art. 5º, inc. XXI, da Constituição Federal. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.