Decisão · TJMG

TJMG 0598113-42.2008.8.13.0024

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-25publicado em 2010-01-27
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RECONHECIDA - EXCLUSÃO DE COBERTURA DO STENT - IMPOSSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA NA PRÓPRIA LITERATURA MÉDICA - CLÁUSULA NULA - SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA. Os planos de saúde se enquadram no campo de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), eis que se tratam de contratos de adesão, restando induvidoso o enquadramento da operadora na condição de fornecedora e do usuário na condição de consumidor. Em relação ao stent, cabe ressaltar que não existe um consenso sobre a sua natureza, havendo dúvidas no seu enquadramento no conceito genérico de prótese para fins de exclusão da cobertura no contrato de planos de saúde. A exclusão genérica de ""próteses"" prevista na cláusula contratual é nula de pleno direito, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando o princípio da boa-fé, de acordo com o inciso VI, do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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