Decisão · TJMG

TJMG 0299362-08.2010.8.13.0000

Rel. Paulo Roberto Pereira Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-28publicado em 2010-10-22
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - CDC - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA - COMARCA DISTANTE DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS - RAZOABILIDADE - VOTO VENCIDO. As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do artigo 1º, da Lei 8.078 / 90, de modo que devem ser aplicadas até mesmo de ofício pelo Magistrado. A regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor deve ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência. Afasta-se da racionalidade aceitar que a alteração do foro para local distante do domicílio do consumidor possa, de algum modo, facilitar a defesa de seus interesses. Recurso não provido. VV.: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, a teor da Súmula 33 deste STJ. (Des. Alberto Aluízio Pacheco de Andrade)
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