Decisão · TJMG

TJMG 0161769-34.2010.8.13.0000

Rel. Jose Nicolau Maselli13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-23publicado em 2010-10-19
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Há a possibilidade de cominação da multa diária no caso de descumprimento da ordem prolatada pelo Magistrado. O valor deve ser razoável e proporcional, tendo em vista que o serviço de telefonia é imprescindível para o agravado. - Independentemente de a prestação do serviço telefônico ser para a pessoa física ou jurídica, esta sempre será consumidora final do serviço, portanto, devem-se aplicar ao caso em questão as regras do Código de Defesa do Consumidor, principalmente quanto aos direitos básicos do consumidor de ter uma adequada e eficaz prestação do serviço. - No presente caso deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível o requerimento da inversão do ônus da prova de acordo com o art. 6, inciso VII, na qual deve ser demonstrada a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência da parte.
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